O Governo anunciou esta semana um conjunto de medidas excecionais de apoio à atividade económica para ajudar as empresas a fazerem face à quebra da atividade verificada em sequência do surto do COVID-19 e, ao mesmo tempo, apoiá-las na manutenção dos postos de trabalho.
Se tem uma empresa, conheça algumas das principais medidas anunciadas, com base na informação que consta no site criado pelo Governo para dar a conhecer as medidas excecionais que estão a ser tomadas no atual contexto.
1 . Linhas de crédito às empresas:
O governo está a disponibilizar, através das instituições bancárias e garantidas pelo Estado, quatro linhas que acrescem à linha de âmbito geral, que abrange todos os setores económicos. No total, as novas linhas de crédito representam 3 mil milhões de euros de financiamento adicional à economia, com um período de carência até 12 meses, são amortizadas até quatro anos e destinam-se aos seguintes setores:
- Restauração e Similares: 600 milhões de euros, dos quais 270 milhões de euros para micro e pequenas empresas;
- Turismo – Agências de Viagens; Animação; Organização de Eventos e Similares: 200 milhões de euros, dos quais 75 milhões de euros para micro e pequenas empresas;
- Turismo – Empreendimentos e Alojamentos: 900 milhões de euros, dos quais 300 milhões de euros para micro e pequenas;
- Indústria – Têxtil, Vestuário, Calçado, indústrias extrativas (rochas ornamentais) e da fileira da madeira e cortiça:300 milhões de euros, dos quais 400 milhões de euros para micro e pequenas empresas.
Estão ainda disponíveis outras linhas de crédito no montante de 260 milhões de euros:
- Linha de crédito de 200 milhões de euros para apoio de tesouraria, no quadro do Programa Capitalizar (operacionalizada pelo setor bancário), incluindo setores não abrangidos pelas linhas elencadas anteriormente;
- Linha de crédito de 60 milhões de euros para microempresas no setor do turismo (operacionalizada pelo Turismo de Portugal).
Para apoiar as empresas no atual contexto, o IAPMEI disponibiliza um contacto de email: info@iapmei.pt. As empresas do distrito de Lisboa podem também recorrer ao seguinte contacto telefónico para tirarem dúvidas: (+351) 213 836 237
2. Fiscalidade
O Governo decidiu prorrogar o prazo de cumprimento de obrigações fiscais (declarativas e de pagamento) relativas ao IRC:
- O adiamento do Pagamento Especial por Conta de 31 de março para 30 de junho;
- A prorrogação da entrega do Modelo 22 (Declaração de IRC + Pagamento/acerto) para 31 de julho;
- A prorrogação do primeiro pagamento por conta e o primeiro pagamento adicional por conta de 31 de julho para 31 de agosto.
O Governo decidiu ainda flexibilizar o pagamento de impostos para as empresas e trabalhadores independentes. Esta flexibilização permite que na data de vencimento da obrigação de pagamento a mesma possa ser cumprida de uma das seguintes formas:
- Pagamento imediato, nos termos habituais;
- Pagamento fracionado em três prestações mensais sem juros; ou
- Pagamento fracionado em seis prestações mensais, sendo aplicáveis juros de mora apenas às últimas três.
Esta medida abrange os pagamentos do IVA (nos regimes mensal e trimestral) e a entrega ao Estado de retenções na fonte de IRS e IRC e é aplicável a trabalhadores independentes e empresas com volume de negócios até 10 milhões de euros em 2018, ou com início de atividade a partir de 1 de janeiro de 2019.
As restantes empresas ou trabalhadores independentes podem requerer a mesma flexibilização no pagamento destas obrigações fiscais do 2.º trimestre quando tenham verificado uma diminuição de volume de negócios de, pelo menos, 20% na média dos três meses anteriores ao mês em que exista esta obrigação face ao período homólogo do ano anterior.
3. Contribuições para a Segurança Social
Na sequência das medidas anunciadas pelo Ministro das Finanças de diferimento das prestações de Segurança Social, foi suspensa a data de pagamento, que terminava a 20 de março, das contribuições devidas à Segurança Social das empresas.
Os termos do diferimento das prestações e a definição das respetivas regras serão regulados pelo Governo.
4. Outras medidas:
- Apoio extraordinário à manutenção dos contratos de trabalho em empresa em situação de crise empresarial, no valor de 2/3 da remuneração, assegurando a Segurança Social o pagamento de 70% desse valor, sendo o remanescente suportado pela entidade empregadora;
- Plano extraordinário de formação do IEFP, com um apoio que pode atingir 635 euros por trabalhador;
- Incentivo financeiro extraordinário para apoio à normalização da atividade da empresa, no valor de 635 euros por trabalhador;
- No que diz respeito ao setor bancário, está prevista a recalendarização de empréstimos bancários, com extensão das maturidades, que será feita em coordenação com Banco de Portugal.
Estas são algumas das principais medidas de apoio às empresas. Para conhecer todos os apoios disponíveis ao setor empresarial, bem como a legislação aplicável consulte o site https://covid19estamoson.gov.pt/