Arrancou a 3ª fase do Plano de Desconfinamento. A partir de agora há mais estabelecimentos que poderão abrir portas – como é o caso dos centros comerciais e das Lojas do Cidadão. Há também mais atividades que a partir desta semana poderão ser realizadas – como é o caso das idas ao cinema ou ao teatro. No entanto, as regras não são iguais para todo o País. Devido à evolução do número de casos com COVID-19, a Área Metropolitana de Lisboa,está sujeita a regras específicas.
Conheça as principais novidades desta fase de desconfinamento:
Regras Gerais: O que muda a partir de 1 de junho
- É eliminada a regra da obrigatoriedade do Teletrabalho. No entanto, em determinadas situações o teletrabalho mantém-se obrigatório, nomeadamente, para:
- Trabalhadores imunodeprimidos e doentes crónicos;
- Trabalhadores com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
- Trabalhadores com filhos ou outro dependentes a cargo menores de 12 anos;
- Quando os espaços físicos e a organização do trabalho não permitam o cumprimento seguro das orientações da DGS e da ACT.
- No que diz respeito às cerimónias religiosas, as celebrações comunitárias passaram a ser possíveis desde o fim de semana de 30-31 de maio, de acordo com as regras definidas entre a Direção Geral da Saúde e as confissões religiosas.
- Abrem as Lojas do Cidadão, com marcação prévia. O uso de máscara é obrigatório.
- No comércio, abrem as lojas com área superior a 400 m2 ou inseridas em centros comerciais.
- As áreas de consumo de comidas e bebidas dos centros comerciais deixam de estar encerradas.
- Nos estabelecimentos de restauração e similares deixa de existir a limitação de a ocupação não exceder 50% da respetiva capacidade, caso sejam instaladas barreiras de separação entre clientes que se encontrem frente a frente e a distância entre as mesas seja de 1,5m.
- Abrem os estabelecimentos do Pré-escolar. Os ATL’s não integrados em estabelecimentos escolares abrem as portas a 15 de junho.
- Abrem os cinemas, teatros, salas de espetáculos, auditórios, de acordo com as normas definidas pela DGS.
- Abrem os ginásios de acordo com as normas definidas pela DGS.
- No que diz respeito à concentração de pessoas, a limitação alarga-se para as 20 pessoas (exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar).
Que regras se aplicam à Área Metropolitana de Lisboa?
- No que diz respeito à concentração de pessoas estão proibidas aglomerações de mais de 10 pessoas.
- Permanecem encerrados os centros comerciais e as lojas do cidadão. Esta decisão será reavaliada a 4 de junho.
- Há um reforço da vigilância epidemiológica em atividades como a construção civil e também em atividades exercidas através de empresas de trabalho temporário.
- No que diz respeito aos veículos privados de transporte de passageiros, a lotação máxima é dois terços dos passageiros e é obrigatório o uso de máscara.