O surto do COVID-19 obrigou o País a decretar o Estado de Emergência e a tomar uma série de medidas extraordinárias para travar a propagação do novo coronavírus. Algumas dessas medidas implicaram o encerramento de muitas empresas. Muitas destas entidades continuam a operar, em regime de teletrabalho. Outras tiveram mesmo de suspender a sua atividade. Para apoiar as empresas a enfrentar este período de forte quebra da atividade económica, aliviando-as de alguns dos seus compromissos, o Governo implementou um conjunto alargado de apoios. Entre essas medidas estão as moratórias aos créditos. Se tem uma empresa e pretende solicitar uma moratória para os créditos da sua firma, saiba como funciona este apoio, com base nas informações que estão disponíveis no site do EstamosOn.
1. Em que consiste a moratória de créditos?
A moratória de créditos destina-se a particulares, a empresários em nome individual (ENI), a IPSS, às PME e a outras empresas do setor não-financeiro. No caso das empresas, o regime da moratória abrange os empréstimos contraídos e outras operações de crédito essenciais à atividade das empresas.
Esta moratória irá vigorar por 6 meses, até 30 de setembro de 2020. Sendo que durante este período, os contratos de crédito são suspensos, o que significa que as empresas não terão de pagar nem prestações de capital nem juros. Em contrapartida, o prazo contratado do crédito será estendido, no futuro, por mais seis meses.
2. Qual é o objetivo da moratória?
No que diz respeito ao setor empresarial, o principal objetivo é proteger as empresas que estão a registar quebras nos negócios devido ao surto Covid-19, permitindo-lhes que adiem o pagamento das suas responsabilidades perante as instituições financeiras durante este período.
3. Que créditos estão abrangidos pela moratória?
No caso das empresas, o regime abrange os empréstimos contraídos bem como outras operações de crédito essenciais à atividade das empresas, incluindo leasing e factoring. São apenas exceção os créditos para compra de valores mobiliários ou aquisição de posições em outros instrumentos financeiros; os créditos concedidos a beneficiários de regimes, subvenções ou benefícios, designadamente fiscais, para fixação de sede ou residência em Portugal, incluindo para atividade de investimento (exceto Programa Regressar); e os créditos concedidos a estas entidades para utilização individual através de cartões de crédito.
4. Quais as condições de acesso a este regime?
Para poderem beneficiar deste apoio, as empresas, empresários em nome individual e IPSS têm de ter sede ou domicílio em Portugal. É ainda necessário ter a situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social, não relevando até ao dia 30 de abril de 2020, para este efeito, as dívidas constituídas no mês de março de 2020.
Uma nota: Não são abrangidas por esta medida as empresas com créditos em que exista mora ou incumprimento de prestações pecuniárias há mais de 90 dias junto das instituições.
5. Como solicitar a moratória?
Para pedir acesso à moratória deverá ser enviada uma declaração de adesão, por meios físicos ou eletrónicos, à entidade financeira que concedeu o crédito. Esta declaração tem de ser acompanhada de comprovativo da situação regularizada junto da Autoridade Tributária e Aduaneira e da Segurança Social.
Recebida essa comunicação, a instituição dispõe de um prazo de 5 dias úteis para aplicar a moratória. Caso o cliente não preencha os pressupostos para beneficiar da moratória a instituição tem 3 dias úteis para comunicar ao cliente.